29 de fev. de 2024 - 2 min de leitura

RAZÕES PELAS QUAIS O SEU AUXÍLIO DOENÇA PODE SER CESSADO!


O auxílio-doença concedido pelo INSS é um benefício assistencial para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a doenças ou acidentes. Para obtê-lo, é necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade temporária.

O benefício é pago durante o período de afastamento e pode ser prorrogado caso necessário.

Para a concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário atender a alguns requisitos específicos. São eles:

1. Qualidade de segurado: O requerente deve ser segurado da Previdência Social, ou seja, estar contribuindo para o INSS como trabalhador empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.

2. Carência: É exigido um período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, conhecido como carência. O tempo de carência varia de acordo com a situação do segurado e a natureza da sua incapacidade.

3. Incapacidade temporária: O segurado precisa comprovar, por meio de avaliação médica realizada pelo INSS, que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais habituais em decorrência de doença ou acidente.

4. íodo de graça: Mesmo sem estar contribuindo regularmente para a Previdência Social, há situações em que o segurado mantém a qualidade de segurado por um período determinado, denominado período de graça. Durante esse período, é possível requerer o auxílio-doença.

5. OBS! Proibição de recebimento de benefícios: Alguns casos específicos podem impedir a concessão do auxílio-doença, como o recebimento de outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto salário-família e reabilitação profissional.

É IMPORTANTE COMPREENDER QUE ESSE BENEFÍCIO NÃO É VITALÍCIO E PODE SER CESSADO EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS.

ENTENDA: POR QUE O SEU AUXÍLIO-DOENÇA PODE SER CESSADO.

Existem três situações em que pode ocorrer a cessação do benefício:

1. Ausência de pedido de prorrogação do auxílio-doença Como visto acima, o auxílio-doença é um tipo de benefício com alta programada, pois ele é temporário. Portanto, é necessário requerer a sua prorrogação antes do prazo decorrer. Por exemplo, o INSS concede o benefício de auxílio-doença a você e estabelece o seu pagamento por 60 dias. Após o período estipulado, é necessário que você comprove, através de documentos médicos atualizados, no momento da perícia médica de revisão que continua incapacitado para retornar ao trabalho. Para que assim, seja concedida a prorrogação do benefício.

2. Não comparecimento à perícia do INSS Caso você não consiga comparecer a perícia médica, o seu benefício será cessado pelo INSS. Nesse caso, será necessário requerer novamente a concessão do auxílio-doença.

3.“Reprovação” na perícia do INSS
Uma das principais razões para a cessação do auxílio-doença é a constatação de que o segurado recuperou sua capacidade laborativa, seja total ou parcialmente, depois de passar por perícia médica de revisão.
Isso ocorre quando o perito, após analisar os documentos médicos e demais informações comprobatórias, entende que você está apto para trabalhar. Porém, nem sempre a análise pericial é justa!
Nessas situações, é possível exigir na esfera judicial o reestabelecimento do benefício e, em alguns casos, é possível requerer até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Por isso, é fundamental que os beneficiários estejam cientes dos seus direitos e deveres, mantendo a documentação médica atualizada e cumprindo as exigências do INSS para evitar a cessação abrupta do auxílio-doença.
Em casos de dúvidas ou contestações, é possível recorrer aos órgãos competentes para garantir seus direitos ou buscar orientação junto a um advogado previdenciário.

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