Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Pode se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais segurados.
- O tempo varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
- Deficiência leve:
35 anos (homens)
28 anos (mulheres)
- Deficiência moderada:
29 anos (homens)
24 anos (mulheres)
- Deficiência grave:
25 anos (homens)
20 anos (mulheres)
Aposentadoria por Idade
- Pode se aposentar com menos tempo do que os demais segurados.
- Homens:
60 anos de idade
- Mulheres:
55 anos de idade
- Mínimo de 15 anos de contribuição comprovando que tinha deficiência nesse período.