24 de abr. de 2024 - 3 min de leitura
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem requerer BPC
Como estamos no Abril Azul – mês de conscientização sobre o autismo, vim falar sobre um beneficio assistencial que é pago pelo INSS a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O beneficio que eu estou falando é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, por meio do qual é pago o valor de um salário mínimo, para às pessoas de baixa renda com deficiência.
Para identificar se está sendo realizada uma cobrança indevida no seu pagamento do INSS, você deve SEMPRE verificar atentamente seu extrato de pagamento fornecido pelo INSS. Nele, devem constar detalhes sobre todos os descontos realizados em seu benefício. Caso identifique alguma cobrança não reconhecida ou não autorizada, é hora de agir.
Para receber esse benefício, precisam ser cumpridos alguns requisitos:
1. Registro no CadÚnico.
2. Realizar uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS.
O requerente precisa ser considerado incapaz de se manter sozinho, e não são apenas as crianças que possuem esse direito, jovens ou adultos que, em decorrência do espectro autista, não possam prover o seu sustento também tem direito ao LOAS.
3. A renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente. (Esse requisito pode ser questionado na Justiça - em alguns casos é possível ampliar o limite de renda mensal familiar per capita para até 1/2 (meio) salário-mínimo dependendo das necessidades e despesas do indivíduo e de sua família.
Agora em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412, assim a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353.
Como calcular?
Você soma todas as rendas dos integrantes da família e divide pelo número de integrantes, não podendo o valor dar acima de 353 reais.
Porém, algumas rendas não entram nesse cálculo, como:
· Bolsa família ou Auxílio Brasil
· Benefício previdenciário de um salário mínimo.
· Outro BPC/LOAS pago na mesma família. (OU SEJA PODE MAIS DE UM BPC NA FAMILIA - Isso significa que, se uma família tiver, dois filhos por exemplo diagnosticados com TEA, o BPC de um deles não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC do outro filho)
· Renda de estágio ou contrato de aprendizagem.
Quem entra na renda familiar?:
A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Ou seja: Se você tem um filho com autismo por exemplo, e vai pedir o benefício para ele, porem seu outro filho que é casado mora na mesma casa que vocês, a renda do filho que é casado não entra nessa conta
Por fim, alguns pontos importantes sobre o assunto:
· A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
· Mesmo que você nunca tenha feito qualquer recolhimento anterior à Previdência, você poderá ter seu benefício concedido.
· Em alguns casos é possível ampliar o limite de renda mensal familiar per capita para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observando os seguintes aspectos:
I – o grau da deficiência;
II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e.
III – o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.