8 de Nov. de 2023 · 1 min de leitura
Você sabe o que é?
Algumas atividades de trabalho, eram listadas em um decreto, por meio do qual se reconhecia se eram atividades especiais ou não.
Assim até a data de 28/04/1995, quem exerceu alguma atividade que está listada neste decreto, tem direito a pedir que seja reconhecido como tempo especial. Mas precisa constar na carteira de trabalho a função.
Exemplo:
Engenheiros, químicos, médicos, enfermeiros, técnicos de raio-x, dentistas, veterinários, mineiros, motoristas de ônibus, motoristas de caminhões de cargas, soldadores...
Se até 28/04/1995 você exercia uma dessas profissões, você tem direito a incluir esse período de trabalho como especial em sua contagem de tempo!